


SUCESSÃO
PATRIMONIAL
EMPRESARIAL
Sucessão Empresarial e Sucessão Patrimonial são bem semelhantes.

LIQUIDEZ
Liquidez - não participam de inventário e não se aplicam à “lei da legítima” (art. 794 do CPC)*, pois, sendo um serviço contratado, é como se o contratante estivesse usando seu dinheiro naturalmente, sem fins de doação.
Dessa forma, é possível deixar como beneficiário qualquer pessoa que queira indicar.
Havendo sinistro, o capital contratado corrigido pela inflação (IPCA) é incontestável, já que a análise médica sempre será feita antes da contratação do seguro e, por isso, transferido rapidamente ao(s) beneficiário(s) indicados na apólice.
Nesse caso, não há incidência de IR** nem ITCMD*** (lei nº 7.713, de 22/12/1988, Art. 6, alínea XIII), por se tratar de uma indenização de seguro.

Quando ocorrer o falecimento do detentor da apólice, a(s) pessoa(as) indicada (s) como Beneficiário(s) estará(ão) comprometida à resolver todas as questões legais da Sucessão Patrimonial desejada, realizando as transferências dos bens, da forma previstas nas leis vigentes e ou testamentos previamente realizados, quitando assim com os valores recebidos da indenização, as taxas de ITCMD, cartorárias, etc.


Outro exemplo a ser dado é a família ter que recorrer a capital de terceiros (Bancos) para realizar as transferências, que após cerca de 6 meses a 01 ano com este capital tomado, irá corroer grande parte do capital levantado à venda dos bens.
Como é de conhecimento de todos, vender bens à inventariar é infração à lei, passível inclusive de prisão.
* CPC – Código Processo Civil
** IR – Imposto de Renda
*** ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
É bastante comum no Brasil, as pessoas adquirirem muitos bens e se esquecem de acumular liquidez imediata (dinheiro disponível) para as custas de transferências, onde atualmente já existe o jargão "Família Rica Pobre" onde a família possui inúmeros bens, no entanto, não conseguem vendê-los por não terem liquidez imediata, sendo que estes bens, quando mal administrados ou na falta do conhecedor do negócio, como por exemplo, uma fazenda, a mesma passa a gerar mais despesas do que receita, dilapidando assim o patrimônio familiar.
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