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SUCESSÃO
EMPRESARIAL

A maneira correta de garantir a
proteção de sua empresa!

POR QUE ESCOLHER UM SEGURO DE VIDA RESGATÁVEL?

Ao invés de contratar um seguro comum?
Descubra a resposta!

Através de um Seguro de Vida Vitalício/Resgatável é possível adquirir liquidez para recompra de cotas no caso de falecimento de um dos sócios e/ou reposição de uma pessoa chave. 

Através de um Seguro de Vida Vitalício/ Resgatável é possível adquirir liquidez para recompra de cotas no caso de falecimento de um dos sócios e/ou reposição de uma pessoa chave. 

 

Nesse sentido, os Seguros de Vida Resgatáveis Vitalícios/Resgatáveis 

oferecem diversos benefícios, como por exemplo:

 

Liquidez Imediata - não participam de inventário e não se aplicam à “lei da legítima” (art. 794 do CPC)*, pois, sendo um serviço contratado, é como se o contratante estivesse usando seu dinheiro naturalmente, sem fins de doação.

 

Dessa forma, é possível deixar como beneficiário qualquer pessoa que queira indicar.

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Havendo sinistro, o capital contratado corrigido pela inflação (IPCA) é incontestável, já que a análise médica sempre será feita antes da contratação do seguro e por isso, transferido rapidamente ao(s) beneficiário(s) indicados na apólice.

 

Nesse caso, não há incidência de IR** nem ITCMD*** (lei nº 7.713, de 22/12/1988, Art. 6, alínea XIII), por se tratar de uma indenização de seguro.

Se ocorrer o falecimento de um dos sócios, suas cotas são transmitidas aos herdeiros necessários sejam eles cônjuges, descendentes, ascendentes ou irmãos, sendo resolvido o problema da Sucessão Empresarial.

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Para os empresários que desejam se proteger contra o risco de serem obrigados a receber um novo sócio (herdeiro) que não conhece do negócio da empresa, o instrumento utilizado cada dia mais para a solução deste problema é a contratação de um Seguro de Vida Resgatável em nome de cada sócio, sendo os demais sócios os beneficiários.

Soma-se a estas apólices, uma cláusula ao Contrato Social da organização,  priorizando compra de cotas em caso de falecimento de um dos sócios, resolve-se a questão da Sucessão Empresarial, evitando desentendimentos ou inclusão de novos sócios. 

 

Estudos mostram que muitas empresas deixam de ser lucrativas ou são levadas à falência após morte de um dos sócios e inclusão de herdeiros que não conhecem do negócio e não se preocupam em aperfeiçoar e nivelar conhecimentos necessários à Sucessão.

   * CPC – Código Processo Civil

  ** IR – Imposto de Renda

*** ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

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Daí a sugestão do Seguro de Vida Vitalício/Resgatável.

 

Além da garantia do pagamento do seguro, uma vez que existem análises prévias da saúde do segurado, caso não tenha sido utilizado o prêmio, após o término do contrato a empresa ou os sócios terão um Seguro de Vida Vitalício Quitado, ou o valor investido em uma Reserva Financeira Futura para os mesmos ou para a empresa.

Podemos dizer assim por comparação com os profissionais em regime CLT, um FGTS privado de sua organização para utilização dos sócios ou reinvestimento na própria empresa.

Clique aqui para cuidarmos do seu futuro

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